NOTA DO GT 16 - EDUCAÇÃO E COMUNICAÇÃO DA ANPEd CENTRO-OESTE
Nota crítica do G16 da ANPEd Regional CO sobre a Portaria n. 343, em 17 de março de 2020 que dispõe sobre a substituição de aulas presenciais por aulas em meios digitais
Coletivo de Pesquisadores do GT 16 da ANPEd - CO
Imagem de Mudassar Iqbal por Pixabay
O GT 16 – Educação e Comunicação – da regional Centro-Oeste da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPEd) vem, por meio desta nota, sintetizar e socializar reflexões que demonstram a irresponsabilidade do MEC ao publicar a Portaria n.343, em 17 de março de 2020 que dispõe sobre a substituição de aulas presenciais por aulas em meios digitais, nos próximos 30 dias, com prorrogação a depender da evolução da pandemia do COVID-19 no Brasil.
Pontos já levantados por outros profissionais da educação e entidades¹ demonstram os prejuízos desta Portaria para a educação pública, gratuita, de qualidade e inclusiva, tanto na educação presencial quanto a distância. Ao propor atividades a distância, em substituição às presenciais, assume ser medida emergencial, desconsiderando:
De acordo com as recomendações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde (OMS), no período de quarentena devemos ficar em nossas residências para evitar o contato com pessoas e locais possivelmente contaminados. De tal modo, é inviável impor medida de Educação online que gere deslocamento de estudantes até lan house, telecentros, vizinhos e/ou familiares que possuam pacote de internet a contento das atividades a serem desenvolvidas por horas pelos estudantes.
O Comitê Gestor de Internet (CGI.br) do Brasil em seus relatórios anuais demonstra um avanço na compra de tecnologias digitais e internet. Todavia, ainda é bastante limitado o acesso domiciliar à internet entre estudantes da educação básica e superior, considerando, inclusive, os altos custos de tais serviços. O último relatório do CGI.br (2018) indica que a região Centro-Oeste possui menos de 60% dos domicílios com internet banda larga fixa. Tal índice cai para 35% nas classes D e E. Tais classes correspondem a cerca de 14,4% de nossa população brasileira, algo em torno de 62,3 milhões de brasileiros.
Destaca-se que celular não garante acesso à internet e mesmo possuindo pacote de dados, isso não assegura o suficiente para assistir a videoaulas, responder chats, entre outras atividades educativas em EaD/online.
O atendimento pela EaD não pode ser desenvolvido como algo suplementar, a qualquer custo, carecendo, sempre, de perspectiva pedagógica que priorize o diálogo, a participação, o envolvimento e o compromisso com o ensinar e o aprender como processos formativos.
Portanto, o MEC demonstra irresponsabilidade ao publicar a portaria antes referida, ao propor a incorporação da EaD de maneira verticalizada, desconsiderando as peculiaridades e contextos das Universidades.
Desta forma, o GT 16 da ANPEd Centro-Oeste recomenda que as universidades não subutilizem as potencialidades da EaD, constituindo atividades online de forma emergencial e, sem planejamento, nos tempos de COVID-19. Mais do que nunca devemos estar atentos à necessidade de, com calma e responsabilidade, planejar, estabelecer parâmetros, trabalhar coletivamente em prol de uma EaD cujos benefícios serão imensos, desde que tenhamos corpo docente formado para tal, condições de trabalho e estudo, bem como estrutura tecnológica de qualidade acessível a todos/as.
O GT 16 da ANPEd Centro-Oeste reafirma seu compromisso com o ensino, pesquisa e extensão, pilares das universidades públicas, bem como a relevância da EaD para democratizar, ampliar e possibilitar uma educação superior que, de fato, implique cidadania e liberdade de pensamento e expressão.
Coletivo de Pesquisadores do GT 16 da ANPEd – CO
¹ Nota do ANDES; Nota da Abrapec; Nota Profa. Dra. Daniela C. B. P. Lima; Nota Colégio Pedro II; Nota SINASEFE; Nota do Kadjót.